Geral Fazenda
Governo facilita acesso ao regime especial para geração de energia elétrica
Iniciativa da Secretaria da Fazenda beneficia agora 14 segmentos da economia mineira
30/07/2025 18h47
Por: Artur Valério Fonte: Secom Minas Gerais

A geração de energia elétrica é mais um segmento econômico a contar com a concessão automatizada do Regime Especial de Tributação em Minas Gerais. A estratégia representa mais facilidade e agilidade para que o interessado possa solicitar os benefícios previstos no tratamento tributário setorial (TTS) padronizado, disponibilizado pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) .

A inclusão do segmento está publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais desta quarta-feira (30/7), por meio da Resolução SEF nº 5.932, de 29 de julho de 2025. Foram criados dois TTS: "Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH”, e "Geração de energia elétrica, fonte solar e outras".

Para usufruir do benefício, o interessado poderá formalizar o pedido de regime especial automatizado, por meio do Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da SEF ..

“Caso o contribuinte se enquadre nos critérios do TTS e não tenha pendências junto ao Estado, o benefício é concedido em questão de horas. Agora, a concessão de regime especial na modalidade automatizada passa a contemplar 14 segmentos da economia mineira que já obtiveram tratamentos tributários setoriais padronizados”, afirma o secretário de Estado de Fazenda de Minas Gerais, Luiz Claudio Gomes.

As Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) e as Centrais Geradoras Hidrelétricas (CGHs) são fontes de energia elétrica renovável que utilizam a força da água para gerar eletricidade, mas diferem em capacidade e complexidade. PCHs possuem capacidade instalada entre 1 MW e 30 MW, enquanto CGHs têm capacidade máxima de até 5 MW. Estão sendo contempladas, também, a geração de energia que tenha fonte solar, eólica, biogás ou biomassa de reflorestamento e outras fontes renováveis.

Critérios

O tratamento tributário autorizado ao gerador de energia elétrica nas modalidades citadas aplica-se apenas ao estabelecimento mineiro cuja atividade econômica principal cadastrada no Siare/SEF esteja classificada na CNAE 3511-5/01 – Geração de Energia Elétrica, e que esteja devidamente instalado e funcionando regularmente em Minas Gerais ou em processo de construção/instalação.

A concessão de tratamento tributário na forma do Processo Tributário Administrativo eletrônico (e-PTA) Regime Especial Automatizado ao contribuinte mineiro não se aplica ao optante pelo Simples Nacional, sendo obrigatória a permanência do estabelecimento na sistemática de débito e crédito durante a vigência do Regime Especial, devendo a ele renunciar na hipótese de o detentor promover a migração para o regime simplificado.

Confira os 14 segmentos beneficiados com a concessão automatizada de Regime Especial: