Geral Fazenda
Secretaria de Fazenda alerta para o vencimento da Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial em 30/9
Documento de arrecadação, no valor de R$ 3.357,32, só deve ser emitido diretamente no site da Fazenda
03/09/2025 12h50
Por: Artur Valério Fonte: Secom Minas Gerais

A Taxa de Controle e Manutenção de Regime Especial, devida pelas empresas detentoras de regime especial concedido pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) , deve ser paga até 30/9. A Resolução nº 5.944, que estabelece a forma e o prazo de pagamento, foi publicada na edição do  Diário Oficial de Minas Gerais  do último sábado (30/8).

O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes, reforça que boletos não são enviados para o endereço físico dos contribuintes, sendo necessário emitir o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) no site da SEF/MG para efetuar o pagamento. Para acessar diretamente a página de emissão do DAE,  clique aqui . O valor a ser recolhido é de R$ 3.357,32, o que corresponde a 607 Unidades Fiscal do Estado de Minas Gerais (UFEMGs).

“A obrigatoriedade do recolhimento já foi informada, via Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), a todos os contribuintes mineiros beneficiários do regime especial de tributação. Eles devem checar o Comunicado Sutri 015/2025 na caixa de mensagem no SIARE”, explica o secretário.

O pagamento da Taxa de Controle e Manutenção do Regime Especial deverá ser realizado até a data de vencimento, dia 30/9. Após o vencimento, serão cobrados os acréscimos legais, nos termos da legislação, e a obrigação será registrada em Certidão de Débitos Tributários (CDT) até a respectiva quitação. Para mais informações e orientações,  clique aqui .