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A decisão judicial para resgate de um gato doente e a contradição na sociedade.
O CONFRONTO ENTRE LEI E BARBÁRIE.
03/11/2025 14h43
Por: Heitor Silva Fonte: OBSERVADOR
Justiça reforça o dever do Estado na proteção animal após decisão que garantiu resgate de gato doente em Cabedelo (PB) - Sabrina Naves

Na semana passada, uma decisão judicial proferida pela juíza da Comarca de Cabedelo, Paraíba, reafirmou que a proteção da fauna é um dever constitucional e ético inadiável. O caso (processo nº 0810556-04.2025.8.15.0731) soma-se a outras ações que reconhecem a senciência animal e a necessidade de proteção da fauna.

O Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, em parceria com o NEJA da Universidade Federal da Paraíba, ajuizou uma Ação de Tutela Antecipada contra o Município de Cabedelo. A denúncia era a omissão do poder público diante de um gato de rua com esporotricose, doença grave que arriscava a saúde animal e a saúde pública. A advogada Dra. Thaísa Lima relatou que o gatinho, "cheio de feridas, miava como se pedisse um socorro". As autoridades municipais, embora informadas, permaneceram inertes, ignorando o dever de proteger a vida e a saúde pública.

O Dever Constitucional e a Ação Judicial

A juíza foi assertiva: a inércia do município configurava negligência administrativa e violação direta do Artigo 225 da Constituição Federal, que assegura o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. O mesmo artigo impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo, o que inclui a proteção da fauna e a vedação de práticas cruéis.

A magistrada concedeu a tutela de urgência, determinando o resgate imediato do animal, atendimento veterinário e tratamento medicamentoso em até duas horas, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por hora de descumprimento.

"Os gastos com as diligências necessárias ao resgate do referido animal são ínfimos perto da gravidade dos danos que a sua permanência no ambiente pode causar," destacou a juíza, enfatizando que o sofrimento de um ser vivo não é secundário.

 

O Contraste Doloroso em Teresina

 

Coerente, a decisão judicial de Cabedelo demonstra que a defesa dos animais é inseparável da proteção ambiental e da saúde pública. Contudo, na mesma semana, o comportamento de parte da sociedade brasileira revelou o quanto ainda é preciso evoluir.

Em Teresina, Piauí, ocorreu um episódio chocante: após um acidente com um motociclista, uma vaca teve suas patas quebradas. Um grupo de pessoas, em plena via pública, esquartejou o animal ainda vivo e agonizante, saqueando sua carne. Vídeos mostram a brutalidade da cena, com o animal deitado no asfalto e o abdômen aberto. A Polícia Civil do Piauí confirmou que os envolvidos responderão por crime de maus-tratos.

Conclusão: O Desafio Ético da Sociedade

Este caso bárbaro contrasta dolorosamente com a decisão da Paraíba. De um lado, o Judiciário exige responsabilidade do Estado para salvar um gato; do outro, cidadãos agem com extrema crueldade diante de um animal agonizante.

O princípio da senciência animal deve guiar políticas públicas, decisões judiciais e o comportamento individual. Animais não são objetos descartáveis, mas sujeitos de uma vida cujo sofrimento impõe à sociedade um dever moral inegociável.

A ação do Instituto SOS Animais e Plantas e a justa decisão da juíza honram a civilidade e cumprem o Artigo 225, reconhecendo o valor intrínseco da vida animal. Já o caso da vaca evidencia o quanto a coletividade precisa avançar, pois, mesmo que alguns animais sejam destinados ao consumo, nada justifica arrancar pedaços de um ser vivo.

O Poder Público deve agir com responsabilidade, e a sociedade, com consciência. Juntos, podem impulsionar a evolução. Fica a reflexão: Estamos fazendo nossa parte ética no conceito de justiça?