16°C 27°C
Pedro Leopoldo, MG
Publicidade

Projeto assegura ao advogado sustentação oral no agravo regimental do recurso especial

Bruno Spada/Câmara dos Deputados O autor da proposta, deputado Marangoni O Projeto de Lei 51/23 altera o Estatuto da Advocacia para permitir a su...

29/05/2023 às 12h50
Por: Samuel Fonte: Agência Câmara de Notícias
Compartilhe:
O autor da proposta, deputado Marangoni - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)
O autor da proposta, deputado Marangoni - (Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados)

O Projeto de Lei 51/23 altera o Estatuto da Advocacia para permitir a sustentação oral do advogado no agravo regimental em recurso especial. A matéria está sendo analisada pela Câmara dos Deputados.

O agravo regimental é o recurso judicial que tem por objetivo exigir que os tribunais revisem suas próprias decisões. Já o recurso especial é apresentado ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir que decisões adotadas no processo estão de acordo com a lei vigente e a jurisprudência.

Autor do projeto, o deputado Marangoni (União-SP) lembra que a Lei 14.365/22 promoveu uma série de mudanças no Estatuto da Advocacia e nos códigos de Processo Penal e Civil. Uma delas passou a permitir que o advogado realize a sustentação ou defesa oral de seus clientes em recursos que questionem decisões monocráticas de mérito ou decisões que não conheçam do recurso, dentre os quais o recurso especial.

Segundo Marangoni, no entanto, o STJ vem adotando o entendimento de que agravos regimentais em recurso especial não comportam sustentação oral.

“A lei nova surge para garantir ao advogado a sustentação oral em caso de recurso não conhecido. No caso específico em discussão, um agravo regimental em recurso especial só existe porque não conhecido um recurso especial”, defende o autor.

De acordo com a Lei 14.365/22, o advogado pode realizar a sustentação oral em recurso interposto contra a decisão monocrática de relator que julgar o mérito ou não conhecer dos seguintes recursos: de apelação, ordinário, especial, extraordinário, embargos de divergência, ação rescisória, mandado de segurança, reclamação, habeas corpus e outras ações de competência originária.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Pedro Leopoldo, MG
26°
Parcialmente nublado

Mín. 16° Máx. 27°

26° Sensação
4.63km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h13 Nascer do sol
05h32 Pôr do sol
Qui 26° 15°
Sex 26° 15°
Sáb 27° 14°
Dom 27° 15°
Seg 27° 16°
Atualizado às 13h11
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 4,92 +0,28%
Euro
R$ 5,78 +0,81%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 425,603,61 -0,02%
Ibovespa
188,236,80 pts 0.79%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias