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Governo de Minas publica quase seis mil atos de progressão e promoção de carreira nesta quarta-feira (12/2)

Medida faz parte da política de valorização da carreira dos servidores da educação. A ação, retomada nesta gestão, beneficiou 66.176 servidores efe...

12/02/2025 às 13h21
Por: Samuel Fonte: Secom Minas Gerais
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Dirceu Aurélio / Imprensa MG
Dirceu Aurélio / Imprensa MG

Quase seis mil atos de progressão e promoção de carreira dos servidores da educação foram publicados, nesta quarta-feira (12/2), pela Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) . A medida reforça o compromisso do Governo de Minas com a valorização da carreira dos servidores que cumpriram os requisitos estabelecidos.

SEE / Divulgação
SEE / Divulgação

Somando os meses de janeiro e fevereiro, a pasta alcançou um total superior a sete mil novos atos de evolução da carreira, publicados apenas neste ano.

Os atos publicados no  Diário Oficial do Estado de Minas Gerais , estão disponíveis para consulta a partir da página 31. São 932 concessões de promoção e 4.962 concessões de progressão.

De acordo com a subsecretária de Gestão de Recursos Humanos, Gláucia Ribeiro, a iniciativa faz parte do trabalho contínuo de valorização da carreira realizado pela gestão. “Mais um lote de evolução na carreira foi publicado, renovando o compromisso permanente de zelar pelos direitos dos servidores", destacou.

Em 2024, 66.176 servidores foram beneficiados com essa ação, assegurando o crescimento e o desenvolvimento profissional dos servidores da Educação em todo o estado.

Plano de carreira

O Plano de Carreira dos Profissionais da Educação Básica foi estabelecido pela Lei n° 15.293/2004. A diretriz define a evolução nas carreiras dos servidores efetivos da SEE/MG, por meio de progressões e promoções.

As progressões são horizontais, com mudanças de grau na carreira, e os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau e ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior (70% ou mais).

Já as promoções são verticais, com mudanças de nível na carreira. Os critérios para concessão são: estar em efetivo exercício, ter cumprido o interstício de cinco anos de efetivo exercício no mesmo nível, ter recebido cinco avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua promoção anterior (70% ou mais) e possuir a escolaridade mínima exigida para o nível imediatamente superior.

Para que a evolução na carreira ocorra, os dados do servidor no Sistema de Administração de Pessoal (Sisap) devem estar sempre atualizados. Essa atualização é de responsabilidade das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) e da Unidade Central.

 

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