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Secretaria de Educação publica diretrizes para organização do atendimento escolar em 2026

Resolução define critérios para a oferta de vagas, enturmação e funcionamento das escolas estaduais no próximo ano letivo

27/05/2025 às 15h32
Por: Artur Valério Fonte: Secom Minas Gerais
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Foto: Reprodução/Secom Minas Gerais
Foto: Reprodução/Secom Minas Gerais

A Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) publicou, nesta terça-feira (27/5), no  Diário Oficial de Minas Gerais , a Resolução SEE n° 5.163, que estabelece as normas, diretrizes e o cronograma do Plano de Atendimento Escolar (PAE) para o ano letivo de 2026. O documento orienta a organização da oferta de vagas em todas as etapas e modalidades de ensino na rede estadual, com foco na garantia do direito à educação, na permanência dos estudantes e na promoção da equidade.

Para a subsecretária de Articulação Educacional, Claudia Lara, a publicação da Resolução é um marco para o planejamento do ano letivo de 2026, garantindo a previsibilidade e organização da rede, desde o levantamento da demanda e a matrícula até a definição de turmas, turnos e o transporte escolar. 

“Este ano, a resolução também reforça a valorização da Educação Profissional e Técnica, além de fortalecer o diálogo entre a Secretaria, as regionais e as escolas. Esse alinhamento é essencial para assegurar o acesso e a permanência dos estudantes, respeitando as especificidades de cada etapa e modalidade de ensino”, pontua. 

O PAE será elaborado pelas Superintendências Regionais de Ensino (SREs), em regime de colaboração com a SEE/MG, os gestores das escolas estaduais e as secretarias municipais de Educação. A proposta inicial de atendimento escolar, que inclui a estimativa de turmas e vagas para cada escola da rede estadual em 2026, será inserida no Sistema Plano de Atendimento com base na enturmação do dia 17/7 deste ano.

O cronograma de elaboração do PAE 2026 se estende até 19/9, quando devem ser realizados os ajustes finais no sistema. A Resolução completa está disponível  neste link , a partir da página 30. 

Educação infantil

A oferta será, prioritariamente, de responsabilidade dos municípios. No entanto, escolas estaduais que atendem comunidades indígenas e quilombolas poderão ofertar, de forma excepcional, a pré-escola para crianças de 4 e 5 anos.

Ensino fundamental e médio

O ensino fundamental também será ofertado prioritariamente pelas redes municipais, com possibilidade de colaboração do Estado em casos específicos, como nas modalidades indígena, quilombola e do campo. Já o ensino médio permanece sob responsabilidade prioritária do Estado, com organização curricular baseada na formação geral básica e nos itinerários formativos.

Educação de Jovens e Adultos (EJA)

A resolução define critérios para a oferta da EJA nas etapas do Ensino Fundamental e Médio, incluindo a possibilidade de abertura de novas turmas mediante demanda comprovada no Sistema Único de Cadastro e Encaminhamento para Matrícula (Sucem).

Tempo Integral e Educação Profissional

A ampliação da Educação em Tempo Integral será gradual, conforme metas do Plano Estadual de Educação. Já a Educação Profissional Técnica de Nível Médio poderá ser ofertada de forma integrada, concomitante ou subsequente ao ensino médio, observando o Mapa de Demanda por Educação Profissional elaborado pela Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social (Sedese/MG) .

Inclusão e diversidade

A resolução também contempla a oferta de turmas multisseriadas, de correção de fluxo e da EJA integrada à Educação Profissional (EPT/FIC), além de normatizar o funcionamento das Salas de Recursos para estudantes com deficiência, transtornos do espectro autista e altas habilidades/superdotação.

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