Em mais um videocast da série especial do Comitê de Acompanhamento da Gestão Previdenciária de Minas Gerais (Coprev), o tema tratado foi o direito de os servidores terem a sua complementação de renda quando se aposentarem.
Neste episódio, o presidente do Coprev e chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF) , Reges Moisés dos Santos, conversa com o presidente da Fundação de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais (Prevcom-MG), Armando Bello.
Assista ao programa no canal @sef_mg , noYouTube.
Entenda
Por meio da Lei Complementar 132, o Governo de Minas Gerais criou uma Fundação Pública, a Prevcom-MG, que gere o regime de previdência dos servidores mineiros. O regime se aplica a todo aquele que ingressou no serviço público mineiro a partir de fevereiro de 2015.
“Aquele que entrou dentro desse regime, ao se aposentar, está limitado ao valor do teto do Regime Geral de Previdência, que hoje é R$ 8.157. O objetivo da Prevcom-MG é fazer uma capitalização das contribuições do Estado e do servidor para que este, que hoje recebe acima do teto, tenha uma complementação da sua aposentadoria”, explicou Armando Bello.
Sobre a Prevcom
A Prevcom-MG foi criada pelo Estado de Minas Gerais com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios previdenciários para os servidores públicos estaduais titulares de cargos efetivos, bem como membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.
A entidade é fiscalizada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), órgão vinculado ao Ministério da Fazenda.
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