Em Minas Gerais, estabelecimentos de abate, industrialização, processamento ou manipulação de produtos de origem animal, como queijos, carnes, pescados, mel, leite e ovos devem procurar o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) para a formalização do registro. Todas as orientações sobre como solicitar esse registro, de maneira on-line ou presencial, a documentação necessária, etapas e modelos estão reunidas em um manual de procedimentos, disponível no site do órgão na aba “Registro de Estabelecimentos IMA” .
Para solicitar registro de estabelecimentos industriais de produtos de origem animal no Instituto, o proprietário ou representante legal pode apresentar os documentos presencialmente na Coordenadoria Regional do IMA responsável pela região onde o estabelecimento está localizado. Nessa unidade, os documentos serão digitalizados e inseridos no Sistema Eletrônico de Informações (SEI!MG), dando início à tramitação processual. Alternativamente, o interessado pode solicitar acesso ao SEI!MG como usuário externo, o que lhe permitirá inserir diretamente os documentos na plataforma e iniciar o processo de solicitação. O passo a passo para obtenção desse acesso encontra-se descrito no " Manual do Usuário Externo SEI ".
Independente da forma escolhida, o processo inclui etapas como análise documental, vistoria do estabelecimento, registro dos produtos, rótulos e inspeções regulares realizadas pelo IMA. Para atendimento presencial, os endereços das unidades do órgão estão presentes na aba “Nossas Unidades” ( neste link ).
Níveis de inspeção
Consumir um produto de origem animal produzido sem fiscalização representa riscos sérios à saúde, como presença de bactérias, substâncias nocivas ou contaminações que podem causar doenças graves. No Brasil, a inspeção desses produtos ocorre em três níveis: no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) que permite a comercialização apenas dentro do município; no Serviço de Inspeção Estadual (SIE), realizado pelo IMA em Minas Gerais, autoriza a venda em todo o estado; e o Serviço de Inspeção Federal (SIF) que possibilita que os produtos possam ser comercializados em todo o país e até exportados.
Além disso, quando um estabelecimento obtém o registro no SIM ou no SIE, pode solicitar a adesão ao Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA) ou, no caso dos queijos artesanais, ao Selo Arte, a fim de ampliar a comercialização de seus produtos em âmbito nacional. Esses dois níveis de equivalência permitem que os produtos possam ser comercializados em todo o território brasileiro.
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