Escolas particulares que negarem matrícula a alunos com deficiência deverão formalizar a recusa em documento entregue aos responsáveis pelo estudante. Essa é a principal medida prevista no Projeto de Lei (PL) 1.445/23, aprovado em 2º turno pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em Reunião Extraordinária nesta quarta-feira (27/8/25).
Originalmente, a proposta, de autoria do deputado Adriano Alvarenga (PP), previa a suspensão do credenciamento de instituições privadas de ensino que negassem matrícula a alunos com deficiência ou com transtornos do espectro autista (TEA) no Estado.
Contudo, durante a tramitação do projeto, foi apontado que a determinação de suspensão de credenciamento da instituição infratora seria atribuição de caráter administrativo a cargo do Conselho Estadual de Educação, com a homologação da Secretaria de Estado de Educação. Assim, foi retirada do projeto a menção à suspensão dos estabelecimento de ensino.
O texto aprovado pelo Plenário nesta quarta (27), com as alterações mencionadas, é o mesmo que foi acatado preliminarmente em 1º turno (vencido). Da forma como segue para sanção do governador, a proposta acrescenta novo artigo à Lei 24.844, de 2024, que dispõe sobre o atendimento dos estudantes com deficiência, TEA e altas habilidades ou superdotação nas instituições de ensino.
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