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Secretaria de Fazenda inclui setor de laticínios no Tratamento Tributário Setorial automatizado de Minas Gerais

Com o acréscimo, somam-se 15 segmentos da economia mineira beneficiados pela simplificação tributária

10/10/2025 às 16h23
Por: Artur Valério Fonte: Secom Minas Gerais
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SEF / Divulgação
SEF / Divulgação

A Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG) , em busca de simplificar e agilizar a aprovação de condições favoráveis ao contribuinte, incluiu, nesta sexta-feira (10/10), o segmento de laticínios no Tratamento Tributário Setorial (TTS) automatizado. Agora, empresas desse setor da economia poderão requisitar o regime especial de forma facilitada, totalmente on-line.

A novidade foi publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, por meio da Resolução SEF nº 5.959, contemplando a indústria de laticínios nas operações interestaduais com destino aos estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.

A partir da inclusão, chega a 15 os segmentos da economia mineira no TTS automatizado. “Essa medida é fruto do diálogo com o setor produtivo e reflete o esforço do Governo de Minas para criar um ambiente tributário mais equilibrado e diversificado, que favoreça o crescimento econômico e a geração de empregos”, ressalta o secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.

Para usufruir do benefício, o interessado deve formalizar o pedido de Regime Especial Automatizado no Sistema de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da SEF .

Confira os 15 segmentos beneficiados com a concessão automatizada de Regime Especial:

  • Indústria de calçados
  • Indústria de confecções
  • Importação de mercadorias para comercialização (corredor de importação)
  • Venda de mercadoria contratada no âmbito do comércio eletrônico ou telemarketing (e-commerce não vinculado)
  • Indústria e comércio de produtos eletroeletrônicos e afins
  • Indústria de fios e cabos
  • Indústria de produtos de aço
  • Indústria de aguardente de cana-de-açúcar
  • Indústria de móveis de madeira
  • Indústria de carnes e derivados
  • Indústria de móveis de metal
  • Indústria do café, derivados e afins
  • Geração de energia elétrica, fonte PCH e CGH
  • Geração de energia elétrica, fonte solar e outras
  • Indústria de laticínios - operações interestaduais com destino aos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo, envolvendo queijo e requeijão.

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