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Governo de Minas quita primeira parcela do Propag

Foram pagos R$ 102 milhões ao Tesouro Nacional nessa quinta-feira (15/1)

19/01/2026 às 15h43
Por: Artur Valério Fonte: Secom Minas Gerais
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Gil Leonardi / Imprensa MG
Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governo de Minas Gerais quitou a primeira parcela do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), no valor de R$ 102 milhões, nessa quinta-feira (15/1). A formalização ao programa ocorreu por meio da assinatura do aditivo contratual em 31/12/2025.

A adesão implicou não apenas uma mudança estrutural relevante no perfil do endividamento estadual, com a revisão dos encargos financeiros para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acrescido de juros reais de 0% ao ano, como também a observância das condições pactuadas para a utilização desse benefício. Nesse contexto, o Estado ofereceu ativos em montante suficiente para a amortização de 20% do saldo devedor da dívida com a União.

O saldo devedor confessado, no valor de R$ 179,3 bilhões, apurado na data-base de 1/1/2025, foi refinanciado pelo prazo de 360 meses. O Estado assumiu, de forma expressa, o compromisso de efetuar aportes anuais ao Fundo de Equalização Federativa (FEF), no percentual de 1% do saldo devedor, bem como de executar investimentos em áreas estratégicas na mesma proporção.

Em estrita observância às obrigações assumidas, no exercício de 2025, o Estado efetuou aporte ao FEF no montante de R$ 152 milhões e destinou montante equivalente para investimentos na área da educação.

A adesão ao Propag marcou a retomada do pagamento integral das operações de crédito com garantia da União, reforçando o compromisso do Estado com a regularidade fiscal e contratual. Entre 1 e 15/1, foram pagos R$ 14 milhões referentes aos contratos vencidos nesse período.

Histórico de pagamentos

Dos R$ 13 bilhões que o Governo de Minas pagou à União, entre janeiro de 2019 e 31/12/2025, em razão da dívida do Estado, R$ 6 bilhões foram pagos com base nas regras do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que vigorou entre outubro de 2024 e dezembro de 2025.

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