
A pedido da Advocacia-Geral do Estado (AGE-MG) , a 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte determinou à mineradora Vale, em até cinco dias, a adoção de um conjunto de medidas emergenciais e corretivas para a contenção, o controle e a mitigação dos efeitos decorrentes do carreamento de água e sedimentos da Mina de Viga, em Congonhas, na região Central, em janeiro.
Entre os pedidos, a Justiça determinou à mineradora que elabore e submeta à aprovação do órgão ambiental competente um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água e um Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental na região atingida pelo carreamento de sedimentos e água da Mina de Viga, em Congonhas, em janeiro passado.
Confira, abaixo, os pedidos requeridos pela AGE-MG e deferidos pela Justiça:
1.1. Adote e comprove, no prazo máximo de cinco dias, todas as medidas emergenciais e corretivas necessárias para a contenção, controle e mitigação dos efeitos decorrentes do extravasamento de água e sedimentos na Mina de Viga, visando cessar imediatamente o aporte de carga sólida e contaminantes no Córrego Maria José e Rio Maranhão;
1.2. Implemente, em até cinco dias, providências para garantia da segurança dos trabalhadores, das estruturas adjacentes e das áreas potencialmente afetadas, incluindo a sinalização, isolamento de áreas de risco e a verificação estrutural dos pilares da ferrovia e demais infraestruturas impactadas pelo fluxo;
1.3. Apresente, em até cinco dias, relatório detalhado das ações de monitoramento estrutural e ambiental executadas desde a ocorrência do evento, demonstrando a estabilidade atual das estruturas remanescentes, especialmente da cava desativada e dos acessos impactados;
1.4. Informe, em até cinco dias, de forma documentada, sobre o acionamento do Plano de Ação de Emergência (PAE) em relação aos eventos ocorridos na Mina de Viga, detalhando os níveis de alerta emitidos e as comunicações realizadas às autoridades competentes;
1.5. Apresente, em até cinco dias, as ações estruturais, operacionais e de gestão de riscos que serão implementadas imediatamente, visando à prevenção de novas ocorrências similares diante da continuidade do período chuvoso;
1.6. Apresente, em até cinco dias, relação detalhada e georreferenciada de todas as estruturas análogas àquelas que deram origem aos eventos ocorridos em 25/1/2026, relativamente ao mesmo Complexo Minerário dos referidos eventos, indicando a localização exata e as medidas de monitoramento, prevenção e precaução já adotadas e em planejamento, especificamente:
a) Todas as estruturas de cavas utilizadas para o manejo de rejeitos e/ou água superficial;
b) Todas as estruturas de sump instaladas e utilizadas para o manejo de rejeitos e/ou água superficial;
c) A Petição 826 (132551487): existência de acessos viários construídos que atuem ou possam atuar, intencionalmente ou não, como “estruturas de contenção” ou diques;
d) A existência de estruturas como diques ou que podem atuar como diques de contenção para o manejo de água superficial e/ou rejeito;
1.7. Para todos os casos listados no item anterior, a Vale deverá confirmar e comprovar tecnicamente os critérios de chuva, dados hidrológicos, capacidade de bombeamento e fatores de segurança de projeto utilizados para a construção e operação das referidas estruturas, demonstrando sua adequação aos cenários climáticos atuais;
1.8. Apresente, para todas as estruturas identificadas, os eventuais licenciamentos ambientais, manuais de operação, relatórios de inspeção e manutenção atualizados;
1.9. Elabore e submeta à aprovação do órgão ambiental competente, em até 5 dias, um Plano Emergencial de Monitoramento da Qualidade da Água, com abrangência compatível com a área afetada, contemplando:
a) Definição dos pontos de amostragem, parâmetros físicos, químicos e biológicos, periodicidade (mínima diária no período crítico), métodos analíticos e critérios de interpretação;
b) Descrição completa da cadeia de custódia;
c) Indicação de laboratórios acreditados pelo Inmetro;
d) Protocolos de garantia de qualidade (QA/QC);
e) Procedimentos de reporte diário dos dados aos órgãos ambientais;
1.10. Elabore e implemente, com a devida submissão e aprovação pelo órgão ambiental competente, Plano de Ações de Reparação e Recuperação Ambiental para as áreas impactadas pela deposição de sedimentos, incluindo a remoção criteriosa do material do leito dos corpos hídricos (desassoreamento), recuperação de matas ciliares e áreas de preservação permanente afetadas, com cronograma físico financeiro de execução;
1.11. Comprove a revisão, ampliação e intensificação dos programas de capacitação e treinamento de seus trabalhadores, especialmente aqueles alocados em áreas operacionais e estruturas críticas, conforme recomendação da Defesa Civil Estadual .
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