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Detran-MG orienta cidadãos sobre como apresentar defesa prévia e recorrer de multas de trânsito

Condutores e proprietários de veículos têm direito a contestar autuações em diferentes etapas do processo administrativo

17/03/2026 às 18h25
Por: Artur Valério Fonte: Secom Minas Gerais
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Detran / Divulgação
Detran / Divulgação

Condutores e proprietários de veículos têm o direito de contestar autuações de trânsito em diferentes fases do processo administrativo, sempre que identificarem possíveis erros no auto de infração ou tiverem justificativas previstas em lei.

Para orientar a população, o Departamento Estadual de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG) explica de forma facilitada como funcionam as três possibilidades de contestação previstas nesse processo: a defesa prévia, o recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) e o recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O objetivo é garantir que o cidadão conheça seus direitos, os prazos e o momento adequado para utilizar cada procedimento ao questionar uma autuação ou penalidade.

Os pedidos podem ser feitos de forma digital no atendimento virtual do site www.detran.mg.gov.br , mediante login com conta Gov.br, nos níveis prata ou ouro. Para localizar o serviço no site basta acessar a aba “Infrações”. O Detran-MG também disponibiliza a consulta ao prontuário do condutor, andamento da defesa prévia e dos recursos de forma on-line, sem necessidade de deslocamento até uma unidade de atendimento.

Defesa Prévia

A defesa prévia é a primeira etapa para quem identifica possíveis erros ou inconsistências no auto de infração. Ela deve ser apresentada após o recebimento da notificação da autuação ou da publicação em edital, sempre antes de a multa ser confirmada, no prazo de até 30 dias. Nessa fase, o cidadão pode apontar, por exemplo, informações incompletas, falhas no preenchimento do auto, insuficiência no campo de observações ou qualquer outra irregularidade que possa comprometer a validade da autuação.

Caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja indeferida, e a penalidade de multa seja aplicada, o cidadão ainda pode recorrer à Jari, que corresponde à primeira instância recursal.

Recurso da multa O recurso da multa, ocorre quando o questionamento é feito com base penalidade imposta. A notificação de penalidade é o documento que confirma a multa e informa as demais sanções, como o registro de pontos na habilitação e, conforme o caso, a emissão do boleto para pagamento. O prazo para recorrer também é de até 30 dias após essa notificação, e o serviço é gratuito, podendo ser solicitado tanto pelo proprietário quanto pelo condutor do veículo.

Contestação ao Cetran

Se o recurso for negado pela Jari, o cidadão ainda tem o direito de apresentar nova contestação ao Cetran, que funciona como segunda e última instância administrativa. Esse novo pedido permite a reavaliação do caso antes do encerramento da via administrativa, garantindo mais uma oportunidade de análise da autuação e da penalidade aplicada. Em todas essas etapas, é importante acompanhar os prazos e reunir documentos, argumentos e provas que ajudem a fundamentar a contestação.

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