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Revalida 2025/2: recurso de resultado preliminar vai até sexta-feira

Procedimento é feito exclusivamente pelo Sistema Revalida

29/07/2026 às 16h21
Por: Artur Valério Fonte: Agência Brasil
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© Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo
© Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

Os reprovados na segunda etapa do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos Expedidos por Instituição de Educação Superior Estrangeira 2025/2 (Revalida) que desejarem contestar o resultado preliminar, divulgado na terça-feira (28), podem entrar com recurso a partir desta quarta-feira (29) até a sexta-feira (31) .

O procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Sistema Revalida , do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

O resultado preliminar da prova de habilidades, correspondente à segunda etapa do Exame Nacional, também está disponível no Sistema Revalida. É preciso fazer login com a conta da plataforma Gov.br.

O Inep também publicou as versões definitivas do Padrão Esperado de Procedimentos (PEP) das dez estações da avaliação , após a análise dos recursos apresentados contra as versões preliminares. Esse documento oficial do Inep funciona como o gabarito detalhado da prova prática, habilidades clínicas, do Revalida.

Cronograma

Conforme o edital do exame, o resultado dos recursos e o resultado final da segunda etapa serão divulgados em 4 de setembro .

Após a divulgação do resultado final, os aprovados deverão seguir as orientações referentes à indicação da universidade parceira responsável pelo processo de revalidação do diploma.

Revalida

O Revalida tem o objetivo de verificar se médicos formados no exterior adquiriram os conhecimentos, habilidades e competências necessários para o exercício profissional no Brasil adequados aos princípios e às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS).

O exame é composto por duas etapas de avaliação, a teórica e a prática. O processo organizado pelos ministérios da Educação e da Saúde serve para dar validade aos diplomas de médicos brasileiros e estrangeiros formados no exterior que desejam atuar no Brasil.

O exame não se configura como um concurso público. Portanto, não se destina à seleção de pessoas para preenchimento de emprego ou cargos públicos e não é prova de ordem profissional que garante direito ao exercício da prática médica.

A aprovação no exame atesta que o documento emitido no exterior é compatível com as exigências de formação das universidades brasileiras.

A revalidação de diplomas médicos é feita por instituições públicas de educação superior que aderiram ao Revalida.

As referências exigidas no Brasil são os atendimentos no contexto de atenção primária, ambulatorial, hospitalar, de urgência, de emergência e comunitária, com base na Diretriz Curricular Nacional do Curso de Medicina, nas normativas associadas e na legislação profissional.

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