19°C 28°C
Pedro Leopoldo, MG

STF reconhece prescrição de condenação de Dirceu na Lava Jato

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Ca...

21/05/2024 às 16h19
Por: Samuel Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Lula Marques/ Agência Brasil
© Lula Marques/ Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal STF) decidiu nesta terça-feira (21) reconhecer a prescrição de uma das condenações do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu na Operação Lava Jato. Na decisão, a maioria dos ministros entendeu que a condenação de Dirceu por corrupção passiva a 8 anos e 10 meses de prisão prescreveu e ele não pode ser mais punido pelo crime.

José Dirceu foi condenado no processo que apurou irregularidades entre contratos da Petrobras e a empresa Apolo Tubulars.

Os ministros julgaram um recurso protocolado pela defesa do ex-ministro para anular uma decisão da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região que rejeitou o reconhecimento da prescrição.

O caso começou a ser julgado em março do ano passado, quando o então ministro do STF Ricardo Lewandowski votou pela prescrição da pena, e Edson Fachin, relator, se manifestou contra o reconhecimento.

Na sessão de hoje, o julgamento foi retomado. Os ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram pela prescrição e formaram placar de 3 votos a 2 a favor de José Dirceu.

De acordo com a defesa, Dirceu já tinha 70 anos quando foi condenado em 2016. Dessa forma, o prazo da prescrição deveria ser reduzido pela metade, conforme previsto na legislação penal.

Segundo os advogados, a pretensão punitiva começou a contar a partir de 2009, quando o contrato alvo da investigação foi assinado com a Petrobras. Dessa forma, em função da idade, José Dirceu não poderia mais ser punido.

"Entre a data dos fatos (16/10/2009) e o recebimento da denúncia (29/06/2016) transcorreram mais de seis anos, razão pela qual se operou, em relação ao delito de corrupção passiva, a prescrição da pretensão punitiva, questão de ordem pública que pode, e deve, ser apreciada em qualquer fase processual ou grau de jurisdição", afirmou a defesa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Pedro Leopoldo, MG
23°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 28°

23° Sensação
4.12km/h Vento
73% Umidade
74% (0.97mm) Chance de chuva
05h55 Nascer do sol
06h20 Pôr do sol
Sáb 22° 18°
Dom 22° 18°
Seg 25° 17°
Ter 27° 18°
Qua ° °
Atualizado às 22h11
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,28 +0,36%
Euro
R$ 6,13 +0,37%
Peso Argentino
R$ 0,00 +0,00%
Bitcoin
R$ 399,449,82 -0,23%
Ibovespa
180,463,84 pts -2.64%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias