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Prefeitura reforça fiscalização contra o descarte irregular de entulho e pede apoio da população

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17/07/2026 às 16h32 Atualizada em 17/07/2026 às 16h38
Por: Artur Valério Fonte: Prefeitura de Pedro Leopoldo
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A Prefeitura reforça que o descarte irregular favorece o aparecimento de animais peçonhentos, contribui para o entupimento de bueiros, aumenta os riscos de alagamentos e compromete a conservação dos espaços públicos.
A Prefeitura reforça que o descarte irregular favorece o aparecimento de animais peçonhentos, contribui para o entupimento de bueiros, aumenta os riscos de alagamentos e compromete a conservação dos espaços públicos.

 

A Prefeitura de Pedro Leopoldo tem intensificado os serviços de limpeza urbana em todas as regiões do município. As equipes atuam diariamente na coleta de entulho e resíduos de capina para manter a cidade limpa, organizada e segura para toda a população.
No entanto, o descarte irregular de resíduos continua sendo um dos principais desafios enfrentados pelo município. Em diversos pontos da cidade, locais que acabaram de ser limpos voltam a receber entulho poucas horas ou dias depois, comprometendo o trabalho das equipes e gerando prejuízos aos cofres públicos.


Além de prejudicar a limpeza da cidade, essa prática é proibida pela Lei Municipal nº 2.205/96, que institui o Código de Posturas de Pedro Leopoldo. O Artigo 12 estabelece que é expressamente proibido jogar lixo em logradouros públicos, terrenos baldios e locais de pouco acesso, como margens de ribeirões e finais de ruas. Já o Artigo 13 determina que resíduos provenientes de construções, reformas, demolições, terra, galhos, folhas e demais materiais semelhantes não são considerados lixo domiciliar e devem ser removidos pelo proprietário, por meio da contratação de serviço particular ou mediante recolhimento realizado pela Prefeitura, conforme as normas vigentes.


Entenda a diferença entre os serviços:

A coleta de entulho destina-se aos resíduos de obras, reformas e demolições, como tijolos, concreto, telhas, pisos, cerâmicas, terra e outros materiais da construção civil. Já a coleta de capina é destinada exclusivamente aos resíduos vegetais provenientes da limpeza de lotes e quintais, como mato, folhas, galhos e podas.


Para que o recolhimento seja realizado pela Prefeitura, o volume de entulho deve ser de até 1 metro cúbico, o equivalente, aproximadamente, a 10 a 20 sacos de ráfia com capacidade entre 50 e 100 litros cada.
Volumes superiores a esse limite são de responsabilidade do proprietário do imóvel, que deverá providenciar a destinação adequada dos resíduos.


A Prefeitura reforça que o descarte irregular favorece o aparecimento de animais peçonhentos, contribui para o entupimento de bueiros, aumenta os riscos de alagamentos e compromete a conservação dos espaços públicos.
A colaboração da população é indispensável para manter Pedro Leopoldo limpa e organizada. Caso presencie o descarte irregular de entulho ou resíduos em vias públicas, denuncie pelo telefone (31) 98700 1328

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