
Dispor sobre a expedição da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). Esse é o objetivo da Lei 24.532, cuja sanção do governador Romeu Zema (Novo) foi publicada no Diário Oficial do Estado, o Minas Gerais, desta terça-feira (24/10/23).
A norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 2.850/21, de autoria do deputado Professor Wendel Mesquita (Solidariedade), aprovado pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no último dia 27 de setembro.
A lei enfatiza que a Ciptea, com validade em todo o território nacional conforme legislação federal vigente, será expedida pelo Estado ou por municípios, nos termos de regulamento.
O passo a passo da carteira
Para requerer a carteira em Minas Gerais, é preciso acessar este link e clicar em "Desenvolvimento Social", em seguida "CIPTEA" e por fim, "Solicitar CIPTEA". Preencha todos os campos obrigatórios, anexe documentos pedidos e envie a solicitação para análise. O prazo para resposta é de até 10 dias úteis.
Documentos necessários
1. Relatório de médico com registro no Conselho Regional de Medicina apontando diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista (TEA) e indicando o código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).
2. Cópia da Carteira de Identidade do identificado com TEA
3. Fotografia 3x4 recente do identificado, demonstrando área do rosto
4. Cópia da Carteira de Identidade do responsável legal ou do cuidador, quando houver.
A carteira teve origem um projeto de lei, já aprovado de forma definitiva pela Assembleia Legislativa, desde o dia 27 de setembro.
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