Proposta foi aprovada de maneira definitiva pelo Plenário. Também recebeu aval projeto voltado à proteção de mulheres vítimas de violência.
Fica proibida a nomeação, para cargos em comissão no Estado, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adol
A proposta é de autoria da deputada Marli Ribeiro (Pada em 2º turno na forma do substitutivo nº 1 ao vencido (texto aprovado pelo Plenário em 1° turno, com alterações), apresentado pela Comissão de Administração Pública. O texto substitutivo retirou a limitação da vedação aos casos em que o exercício do cargo ou da função implique contato com crianças ou adolescentes.
Assim, na forma que segue para sanção do governador, fica proibida a nomeação, para qualquer cargo em comissão ou função de confiança no Estado, de pessoa que tenha sido condenada, em decisão judicial transitada em julgado, por crime contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.
A vedação abrange os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, o Ministério Público, o Tribunal de Contas e a Defensoria Pública do Estado, bem como as entidades da administração indireta.
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