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PROJETO PARA BENEFICIAR MULHERES QUE FAZEM MASTECTOMIA É VOTADO EM PLENÁRIO

Objetivo do PL 2.693/21 é garantir atendimento multiprofissional e reabilitação após cirurgia de retirada de mama.

09/12/2023 às 08h00
Por: Ryan Lucas Fonte: g1.globo
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Créditos: Reprodução
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Durante a Reunião Ordinária de Plenário realizada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) nesta terça-feira (5/12/23), foi aprovado em 2º turno o Projeto de Lei (PL) 2.693/21, que tem o objetivo de garantir o tratamento necessário à recuperação das mulheres que se submetem à mastectomia.
A proposição, de autoria do deputado Charles Santos (Republicanos), foi aprovada na forma do vencido, ou seja, sem novas alterações no texto votado em 1º turno.
Com essa redação, o projeto estabelece que os hospitais que oferecem tratamento de alta complexidade em oncologia pelo Sistema Único de Saúde (SUS) deverão garantir o cuidado integral às mulheres submetidas à mastectomia, com atendimento multiprofissional e reabilitação.
Para isso, o PL 2.693/21 altera a Lei 21.963, de 2016, que dispõe sobre a realização obrigatória da cirurgia plástica reconstrutiva de mama pelo SUS.
Em sua forma original, o projeto pretendia tornar obrigatória a oferta de fisioterapia às mulheres submetidas à cirurgia de retirada de mama.
Na sua justificativa, o deputado Charles Santos argumenta que a fisioterapia contribui para a recuperação da cirurgia e previne complicações do câncer de mama. Ele ainda lembra que muitas mulheres do interior do Estado precisam percorrer longas distâncias para buscar atendimento especializado.
Plenário aprova direito à fisioterapia para mulher mastectomizada e paciente de doença renal crônica


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Fisioterapia para pacientes renais crônicos
Outra proposição aprovada em 2º turno é o PL 1.589/20, do deputado Gustavo Santana (PL), que tem o objetivo de garantir o acesso à fisioterapia aos pacientes renais crônicos durante as sessões de hemodiálise.
O projeto também foi aprovado na forma do vencido em 1º turno. Assim, a Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde, é alterada para que os pacientes renais crônicos tenham direito ao cuidado integral necessário, incluindo o atendimento multiprofissional e a assistência fisioterapêutica.
Originalmente, o PL 1.589/20 obrigava a oferta de serviços de fisioterapia a esses pacientes durante as sessões de hemodiálise. O deputado Gustavo Santana alega que estudos científicos comprovam a eficácia da fisioterapia para prevenir complicações decorrentes da doença renal crônica.
Tópicos: Saúde Pública, Mulher

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