
Um estudante deve ser indenizado pelo Município de Santa Luzia por ter se acidentado em uma obra dentro da escola. A decisão, unânime, é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve decisão da Comarca de Santa Luzia.
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O acidente foi registrado em julho de 2022. Segundo o processo, o garoto, de 8 anos, entrou na área sinalizada de obra, escorou em um tapume e foi atingido no rosto por uma telha de zinco. Ele sofreu diversos ferimentos e, como resultado, recebeu vários pontos e ficou com cicatriz permanente no rosto.
Representado pela mãe, o menino acionou o município na Justiça. Em 1ª Instância, o juízo condenou o Município de Santa Luzia a pagar R$ 30 mil em danos estéticos, R$ 20 mil em danos morais e R$ 345,99 em danos materiais.
O município recorreu argumentando que prestou todo o socorro necessário e que a culpa pelo acidente foi exclusiva da criança, que entrou em área isolada para manutenção e encostou em materiais da obra. Também apontou desproporcionalidade nos valores.
Negligência
O relator do recurso, desembargador Maurício Soares, manteve a decisão por considerar que houve negligência do poder público em supervisionar as crianças sob sua responsabilidade na escola:
"Resta comprovada a negligência do ente público, já que o aluno estava lanchando próximo à área da obra e conseguiu acessá-la sem que fosse impedido por qualquer responsável, ou seja, ocorreu falha da supervisão escolar, pelo que deve o município responder pelos danos."
O magistrado destacou que, embora os depoimentos relatem que o estudante entrou em área sinalizada para obra, este fato "não afasta a responsabilidade do apelante, já que eventual comportamento inadequado possivelmente seria evitado caso os alunos estivessem sendo devidamente monitorados".
A desembargadora Luzia Peixôto e o desembargador Jair Varão acompanharam o voto do relator.
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