13°C 27°C
Pedro Leopoldo, MG
Publicidade

Moraes será relator de ação do PSOL contra derrubada do decreto do IOF

Partido pretende anular votações da Câmara dos Deputados e do Senado

30/06/2025 às 15h15
Por: Artur Valério Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Valter Campanato/Agência Brasil
© Valter Campanato/Agência Brasil

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, decidiu nesta segunda-feira (30) que o ministro Alexandre de Moraes será o relator da ação na qual o PSOL pretende anular as votações da Câmara dos Deputados e do Senado que derrubaram o decreto editado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Na sexta-feira (27), a ação foi distribuída para o ministro Gilmar Mendes. No entanto, o ministro afirmou que o caso deveria ser analisado por Alexandre de Moraes, que já atua como relator de outras ações sobre a questão.

No despacho proferido hoje, Barroso concordou que Moraes deve comandar o processo.

"A análise do tema exige que primeiro se delimite se o Presidente da República exerceu seu poder dentro dos limites regulamentares ou da delegação legislativa. Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para o ministro Alexandre de Moraes", decidiu.


>> Siga o canal da Agência Brasil no WhatsApp


Ação

O PSOL entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no STF para derrubar a deliberação do Congresso sobre o decreto do IOF.

O partido, que faz parte da base do governo, reconhece que a Constituição autoriza o Congresso a sustar medidas do Executivo. Contudo, a legenda diz que a suspensão só pode ocorrer nos casos em que houver exorbitância do poder regulamentar do presidente da República.

Segundo a legenda, o decreto apenas alterou as alíquotas do IOF, "não havendo qualquer desrespeito ao limite de atuação normativa".

"O Congresso Nacional, ao sustar o Decreto nº 12.499/2025, por meio do DL 176/2025, sem a devida demonstração de exorbitância de poder normativo, violou os próprios limites fixados no art. 49, V, da Constituição. O STF, inclusive, já declarou inconstitucional decreto legislativo editado nessas mesmas condições, como se verifica no julgamento da ADI 5744", argumenta o partido.

Decreto

O decreto fazia parte de medidas elaboradas pelo Ministério da Fazenda para reforçar as receitas do governo e atender às metas do arcabouço fiscal. No fim de maio, o presidente Lula editou um decreto que aumentava o IOF para operações de crédito, de seguros e de câmbio. Diante da pressão do Congresso, o governo editou, no início de junho uma medida provisória com aumento de tributos para bets (empresas de apostas) e para investimentos isentos.

A medida provisória também prevê o corte de R$ 4,28 bilhões em gastos obrigatórios neste ano. Em troca, o governo desidratou o decreto do IOF, versão que foi derrubada pelo Congresso nesta semana.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Pedro Leopoldo, MG
21°
Tempo limpo

Mín. 13° Máx. 27°

20° Sensação
3.09km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h31 Nascer do sol
05h28 Pôr do sol
Qua 26° 11°
Qui 25° 12°
Sex 23° 11°
Sáb 25° 10°
Dom 26° 10°
Atualizado às 19h06
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,45 +0,46%
Euro
R$ 6,44 +0,70%
Peso Argentino
R$ 0,00 -2,33%
Bitcoin
R$ 610,941,45 -1,61%
Ibovespa
139,549,44 pts 0.5%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Lenium - Criar site de notícias