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Decisões judiciais reforçam o dever dos municípios na proteção dos animais em situação de vulnerabilidade.

Justiça de MG e PB reforça responsabilidade de municípios com animais de rua.

11/08/2025 às 15h10
Por: Heitor Silva Fonte: Jornal OBSERVADOR
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Justiça determina interdição de abrigo e que a prefeitura de Goiânia cuide dos animais - Imagem Ilustrativa
Justiça determina interdição de abrigo e que a prefeitura de Goiânia cuide dos animais - Imagem Ilustrativa

Na última semana, uma decisão liminar do Juizado Especial de Pedro Leopoldo ganhou as redes sociais e gerou uma repercussão muito positiva entre os profissionais animalistas e os protetores de animais. Percebemos que nos últimos tempos, a Justiça brasileira tem mostrado um posicionamento cada vez mais firme em relação à proteção dos animais. No ano passado, na Paraíba, uma decisão semelhante à de Pedro Leopoldo também trouxe esperança e boas expectativas para a causa animal.

Estas duas decisões, uma em Minas Gerais e outra na Paraíba, ilustram esse movimento da sociedade e do judiciário e reforçam a responsabilidade dos poderes públicos municipais em garantir a dignidade e o cuidado aos animais em situação de rua, baseando-se em princípios constitucionais e avanços do Direito Animal.

Em Pedro Leopoldo, a ação foi ajuizada por uma protetora independente, após ter notícia de treze filhotinhos de cachorro que nasceram de uma cadela em situação de rua. Conforme relatado na ação, apenas oito dos filhotes sobreviveram ao quadro crítico devido à falta de cuidados, alimentação e ao frio no lote vago no qual nasceram. Até então, os cuidados com os animais vinham sendo custeados pela própria protetora e doações de terceiros, sem apoio da Secretaria Municipal de Meio Ambiente. A situação expôs a falta de políticas públicas eficazes para o acolhimento e proteção dos animais abandonados.

Diante desse cenário, o juiz responsável concedeu liminar obrigando o município a fornecer, em até 48 horas, lar temporário ou definitivo para os filhotes, garantindo alimentação adequada, acompanhamento veterinário e demais cuidados necessários até a adoção responsável. Além disso, fixou multa diária em caso de descumprimento da decisão, demonstrando a seriedade com que o Judiciário trata a questão. O Ministério Público foi chamado para acompanhar o processo.

A decisão é fundamentada na Constituição Federal, que no artigo 225 estabelece a obrigação do poder público em proteger o meio ambiente, incluindo a fauna. O texto constitucional proíbe expressamente práticas que submetam os animais à crueldade e reconhece sua importância em si mesmos, afastando a visão tradicional de que seriam meros objetos à disposição do ser humano.

Além disso, a decisão cita avanços científicos e legais que reconhecem os animais como seres sencientes, capazes de sentir dor e medo, o que impõe uma tutela jurídica específica para garantir sua dignidade.

De forma semelhante, na cidade de Coremas, na Paraíba, o Instituto Protecionista SOS Animais & Plantas conseguiu decisão judicial determinando o resgate imediato de um animal que agonizava em uma praça pública. A denúncia surgiu a partir de vídeos compartilhados nas redes sociais que mostravam o cão debilitado, possivelmente acometido por doenças como cinomose e leishmaniose, sem receber qualquer atendimento por parte da prefeitura.

O juiz, reconhecendo a urgência da situação e o risco iminente de morte do animal, bem como o potencial de disseminação de zoonoses para a população, concedeu tutela antecipada que obrigou o município a agir em até duas horas após a intimação. A decisão impôs multa por hora de descumprimento por parte do município.

Ao analisar essas duas decisões, verificamos o crescimento da consonância do Judiciário com a evolução do Direito Animal no Brasil, que reconhece os animais como sujeitos de direitos, sencientes e com proteção constitucional. As decisões demonstram o entendimento de que os animais não são simples propriedades ou objetos, mas seres vivos conscientes que merecem respeito e cuidados específicos.

Outro ponto importante presente em ambas as decisões é a concessão de medidas urgentes que garantem uma resposta rápida e eficaz para situações críticas de sofrimento animal. Essa agilidade é essencial para salvar vidas e evitar maiores danos.

Contudo, é necessário refletir que as decisões também expõem um problema recorrente: a falta de infraestrutura adequada e políticas públicas estruturadas para o cuidado dos animais em situação de rua nas cidades brasileiras. Além disso, é necessário um enfrentamento ostensivo em face do abandono de animais. Enquanto a proteção depender exclusivamente do esforço de protetores independentes e organizações não governamentais, a tutela integral dos direitos animais ficará sempre incompleta. Como já mencionamos diversas vezes, a situação dos protetores e das ONGs chegou em um nível crítico de esgotamento mental, financeiro e estrutural que não se sustenta mais.

Por isso, os julgados em Direito Animal vêm se consolidando no sentido de que o Estado deve agir proativamente, criando programas permanentes de castração e campanhas educativas. O peso das decisões judiciais, somado à mobilização da sociedade civil, é fundamental para que esses avanços ocorram de forma concreta e permanente. O Poder Público não pode mais deixar com que os protetores fiquem sobrecarregados em razão de sua inércia.

Ademais, devido à omissão dos municípios, muitos protetores estão sendo taxados injustamente de acumuladores de animais, pelo fato de não conseguirem fechar os olhos para o sofrimento destes seres.

Em resumo, as decisões proferidas em Pedro Leopoldo e Coremas são exemplos de como o Direito Animal está se fortalecendo no Brasil e refletem uma mudança cultural e jurídica que valoriza a vida e o respeito aos seres sencientes que compartilham conosco este planeta.

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