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Estupro: evolução histórica

“Se estuprador fosse casado, a sua mulher seria entregue ao pai da vítima, que poderia prostituíla ou manter com ela conjunção carnal.”

20/08/2025 às 16h48
Por: Heitor Silva Fonte: Jornal OBSERVADOR
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Mulher se defendendo do seu agressor - Museu de Nápoles
Mulher se defendendo do seu agressor - Museu de Nápoles

Um caso de estupro é registrado a cada seis minutos no Brasil, segundo dados recentes do Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Ao todo, 83.988 ocorrências foram contabilizadas em 2023.

A maioria dos casos diz respeito a estupros de vulneráveis, isto é, quando as vítimas têm menos de 14 anos ou são incapazes de consentir (pessoas com deficiência mental). Pior ainda, as violências sexuais, em sua maior parte, são cometidas por familiares ou conhecidos das vítimas e dentro das próprias casas delas.

Os dados são alarmantes. Porém, a informação não revela um fato muito importante: os crimes dessa natureza, e nessas circunstâncias, são registrados no meio mais humilde; as famílias de outros níveis não denunciam por algum motivo.

Quando exerci a magistratura, constatei um fato muito comum. Um casal se separa e a mulher geralmente fica com a guarda dos filhos. Com o tempo, ela estabelece um novo relacionamento e passa a viver com o novo marido ou companheiro, juntamente com os seus filhos. As casas nem sempre possuem cômodos suficientes para resguardar a intimidade da filha.

À medida que cresce e atinge a adolescência, ela passa a despertar a libido do padrasto. A pulsão sexual o leva a criar situações favoráveis para o ato libidinoso e geralmente consegue com ameaças ou chantagens.

Dos fatos que me lembro, destaco três:

  • Em um deles, enquanto a mulher dormia, o padrasto saía da cama sorrateiramente e ia ao quarto onde a enteada dormia, e ali consumava-se a violência sexual mediante ameaça.

  • Em outro, em situação semelhante, o pai manteve relação com a própria filha (incesto), engravidando-a.

  • Por fim, numa casa muito humilde, o banheiro não tinha porta, mas apenas uma cortina de plástico. Enquanto a adolescente tomava banho, o padrasto ficava à espreita; depois, aproveitando-se da ausência da mulher, passou a acariciar a menina e conseguiu dar vazão à sua concupiscência.

As penas são rigorosas para crimes dessa natureza; porém, como tenho dito repetidas vezes, o rigor da lei não é capaz de obstaculizar a criminalidade.

As leis não são imutáveis; alteram-se à medida que mudam os costumes. Por isso, faço aqui alguns registros de como as leis eram aplicadas na Antiguidade.

Inicialmente, a lei não protegia a vítima, mas a quem ela pertencia. Assim, se era serva ou escrava, quem recebia a indenização era o seu senhor; se era livre, quem recebia era o pai, noivo ou o marido.

Nesse caso, se a vítima fosse agredida numa situação em que ela poderia pedir socorro, e não o fez, era considerada cúmplice do sedutor, e ambos estavam sujeitos à pena de morte.

Mas se ela não tivesse como pedir socorro, havia duas possibilidades: se o culpado fosse solteiro, estaria obrigado a casar com a vítima; ela não poderia recusar, e a união era considerada indissolúvel. Se o estuprador fosse casado, a sua mulher seria entregue ao pai da vítima, que poderia prostituí-la ou manter com ela conjunção carnal. Assim era a Lei de Talião.

A Bíblia também cuida do estupro em diversas passagens. Eis um exemplo: “O homem que força uma mulher virgem a se deitar com ele é culpado de estupro; o homem deve pagar ao pai da mulher uma multa e se casar com ela, sem jamais poder se divorciar” (Deuteronômio, 22:28-29). Com isso, a vítima padecia duas vezes.

São fatos que revelam que, na Antiguidade, a mulher não possuía direito algum; a sua função era gerar filhos e cuidar dos afazeres domésticos. Nada mais!

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