
Foi deflagrada na noite desta sexta feira, dia 13, uma operação conjunta voltada ao enfrentamento da violência doméstica no município de Pedro Leopoldo.
A medida decorreu de decisões proferidas pela 2ª Vara da Comarca, com fundamento na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), especialmente no que se refere ao descumprimento de medidas protetivas de urgência anteriormente impostas.
Os pedidos de prisão preventiva foram formulados pelo Ministério Público, diante da constatação de descumprimento das determinações judiciais, inclusive quanto à obrigatoriedade de participação em grupos reflexivos para autores de violência doméstica.
Após análise dos requisitos legais, o Juízo competente deferiu as medidas requeridas, sendo os mandados de prisão cumpridos pela Polícia Militar, em atuação integrada com os demais órgãos do sistema de justiça.
Os custodiados serão apresentados em audiência de custódia, na forma da legislação vigente, e permanecerão à disposição do Poder Judiciário para as deliberações cabíveis.
O descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime autônomo, previsto na Lei Maria da Penha, e será apurado com a devida observância do devido processo legal.
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