TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS Rua Anélio Caldas, Nº 424 - Bairro Centro - CEP 33250-072 - Pedro Leopoldo - MG - www.tjmg.jus.br EDITAL Nº 03/2022 - TJMG 1ª/PLO - COMARCA/PLO - ADM. FÓRUM
A MM. Juíza de Direito da 2ª Vara Cível, Criminal e Execuções Penais e Diretora do Foro da Comarca de Pedro Leopoldo, Estado de Minas Gerais, na forma da lei, CONSIDERANDO a necessidade de ser alterada a relação de jurados, anualmente, como previsto no art. 425 e seguintes do Código de Processo Penal; CONSIDERANDO que a lista geral de jurados, com indicação das respectivas profissões, será publicada pela imprensa até o dia 30 de outubro de cada ano e divulgada em editais afixados à porta do Tribunal do Júri; CONSIDERANDO que a lista poderá ser alterada de ofício ou mediante reclamação de qualquer do povo ao juiz diretor até o dia 10 de novembro, data de sua publicação definitiva; CONSIDERANDO que a lista geral de jurados será, obrigatoriamente, anualmente completada; CONSIDERANDO o processo de análise, por este juízo, da documentação juntada às inscrições dos candidatos a jurados, bem como o preenchimento dos requisitos legais por estes, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que: 1. Das inscrições: 1.1. Serão inseridos na lista geral de jurados do Tribunal do Júri, para o ano de 2023, os voluntários que, além de preencherem os requisitos legais do art. 436 do Código de Processo Penal, residam na Comarca de Pedro Leopoldo/MG e tenham realizado inscrição até o dia 01/11/2022 às 18h. a) As inscrições acontecerão do dia 20/10/2022 até 01/11/2022, das 12h às 18h; b) Para se inscrever, o interessado deverá dirigir-se ao Fórum local, situado na Rua Anélio Caldas,424, Centro- Pedro Leopoldo – sala da Administração, munido da carteira de identidade, comprovante de endereço, informar a profissão e número de telefone fixo e celular e e-mail. 2. São requisitos para ser jurado: a) ser cidadão brasileiro, maior de 18 (dezoito) anos e residente na Comarca de Pedro Leopoldo; b) ter bons antecedentes. 3. São impedimentos para ser jurado: a) não podem participar do mesmo conselho marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos e cunhados, tio e sobrinho, padrasto e madrasta ou enteado, e pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. b) Se tiver funcionado em julgamento anterior do mesmo processo, independentemente da causa determinante do julgamento posterior. c) No caso do concurso de pessoas, houver integrado o Conselho de Sentença que julgou o outro acusado. d) Caso tenha manifestado prévia disposição para condenar ou absolver o acusado. 4. São direitos do jurado: a) Nenhum cidadão poderá ser excluído dos trabalhos do júri, ou deixar de ser alistado em razão de cor ou etnia, raça, credo, sexo, profissão, classe social ou econômica, origem ou grau de instrução. b) nenhum desconto será feito no salário ou vencimento do jurado no dia em que comparecer à sessão do Júri; c) os jurados sorteados que comparecem às sessões do Júri terão direito a certidão que comprove seu comparecimento; d) o exercício efetivo da função de jurado constituirá serviço público relevante, estabelecerá presunção de idoneidade moral e assegurará prisão especial, em caso de crime comum, até o julgamento definitivo; e) constitui também preferência, em igualdade de condições, nas licitações públicas e nos provimentos, mediante concurso de cargo ou função pública, bem como nos casos de promoção funcional ou remoção voluntária. 5. São deveres do jurado: a) comparecer às sessões para as quais foi intimado e não se retirar antes da formação do Conselho de Sentença; b) pagar multa no valor de 1 (um) a 10 (dez) salários-mínimos, a critério do juiz, de acordo com a condição econômica do jurado, nos casos de recusa injustificada ao serviço do júri, ou deixar de comparecer no dia marcado para a sessão; c) conservar-se incomunicável entre si e com outrem, nem manifestar sua opinião sobre o processo, sob pena de exclusão do conselho de sentença e multa; d) não se retirar antes de ser dispensado pelo juiz diretor. 6. São isentos do serviço do Júri: I. Presidente da República e os ministros de Estado; II. Governadores e seus respectivos secretários; III. Membros do Congresso Nacional, das Assembleias Legislativas e das Câmaras Distrital e Municipais; IV. Prefeitos municipais; V. Magistrados e membros do Ministério Público e da Defensoria Pública; VI. Servidores do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública; VII. Autoridades e os servidores da polícia e da segurança pública; VIII. Militares em serviço ativo; IX. Cidadãos maiores de 70 (setenta) anos que requeiram sua dispensa; X. Aqueles que o requererem, demonstrando justo impedimento. E, para que chegue ao conhecimento de todos, expediu-se o presente edital, para elaboração da LISTA DE JURADOS DA COMARCA DE PEDRO LEOPOLDO , para o ano de 2023, que será disponibilizado na recepção desse Fórum e e publicado na imprensa local. Em 14 de Outubro de 2022.
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