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Condenada em R$ 1 bilhão Uber pode sair do Brasil

4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a realizar a contratação de todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos

18/09/2023 às 16h57
Por: Ryan Lucas Fonte: Observador
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Condenada em R$ 1 bilhão Uber pode sair do Brasil

Em decisão polêmica publicada no dia 14 de setembro e que pode até inviabilizar a presença do UBER o Brasil, a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo condenou a Uber a realizar a contratação de todos os motoristas ativos em sua plataforma, além de pagar R$ 1 bilhão em danos morais coletivos.

A decisão foi tomada em sede de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho e na interpretação do juiz Maurício Pereira Simões, a empresa sonegou direitos mínimos, deixou colaboradores sem proteção social e “agiu dolosamente no modo de se relacionar com seus motoristas”.

 “As provas constantes nos autos demonstram que a Uber agiu de forma planejada com o objetivo de não cumprir a legislação do trabalho, previdenciária, de saúde e de assistência, se omitindo em suas obrigações mesmo quando tinha o dever constitucional de observar as normas”, sentenciou o julgador que deu prazo de seis meses, após o trânsito em julgado da ação, para que a empresa assine a carteira profissional de todos os motoristas. Determinou, ainda, que todas as futuras contratações sigam essa diretriz.

ENTENDA O CASO

Em novembro de 2021 a 4ª Vara do Trabalho de São Paulo, recebeu uma ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, em decorrência de denúncia feita pela Associação dos Motoristas Autônomos de Aplicativos (AMAA) quanto as condições de trabalho que laboram junto a Uber.

 Após ouvir testemunhas e ao julgar o processo, o Dr Maurício Pereira Simões, juiz da 4 vara, determinou que no prazo de até 6 meses após a trânsito em julgado da ação a Uber registre os motoristas ativos e aqueles que venham a ser contratados a partir da decisão, devendo fazê-lo na proporção de 1/6 (um sexto) por mês, sob pena de multa de 10 mil reais por cada motorista não registrado.

A decisão do juiz da 4 vara do trabalho de São Paulo se aplica apenas a Uber, pois foi a única que figurou como parte no polo passivo da referida ação e não tem reflexo para os demais aplicativos de motoristas, mas ela pode motivar a propositura de ações semelhantes em relação aos demais aplicativos.

Danilo Schettini, advogado trabalhista e sócio da Advocacia Schettini publicou artigo sustentando que alguns juristas entendem que a decisão foi acertada, pois reconhece uma verdadeira relação de emprego entre a Uber e os motoristas. Outros lamentam a decisão, afirmam existirem várias decisões em sentido contrário e sustentam que há risco de que a Uber talvez não tenha interesse em permanecer no Brasil, pelo alto custo que a relação de emprego impõe aos negócios ou, em outra hipótese, que a operação fique mais cara para o cliente final, que terá que arcar com este custo.

 Cabe recurso. (Processo nº 1001379-33.2021.5.02.0004)

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